A 9 de dezembro, foram publicados, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento (UE) n.º 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, e o Regulamento (UE) n.º 2019/2089 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 2016/1011 no que diz respeito aos índices de referência da UE para a transição climática, aos índices de referência da UE alinhados com o Acordo de Paris e à divulgação das informações relacionadas com a sustentabilidade relativamente aos índices de referência.
A sustentabilidade ocupa uma posição central no projeto da União Europeia, considerando-se fundamental que os intervenientes no mercado financeiro – designadamente empresas de seguros que propõem produtos de investimento com base em seguros (IBIP), instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP), criadores de produtos de pensões e prestadores de produtos individuais de reforma pan‐europeus (PEPP) – e os consultores financeiros – incluindo empresas de seguros e mediadores de seguros que prestem aconselhamento em matéria de seguros no que se refere a IBIPs – disponibilizem as informações necessárias para permitir que os investidores finais tomem decisões de investimento informadas em matéria de sustentabilidade.
Nota de Informação
Regulamento (UE) n.º 2019/2088
Regulamento (UE) n.º 2019/2089