Ao Departamento de Supervisão Prudencial de Empresas de Seguros compete definir, implementar e conduzir o processo de supervisão microprudencial das empresas de seguros e dos grupos de seguros (off-site e on-site), através da verificação do cumprimento das disposições legais relativas ao sistema de governação, às provisões técnicas, aos requisitos de capital, aos investimentos, aos fundos próprios e aos deveres de reporte e divulgação. Compete-lhe ainda a verificação do cumprimento do regime contabilístico aplicável.
Compete também ao Departamento definir, implementar e conduzir o processo de supervisão financeira dos corretores de seguros e dos mediadores de resseguro.
Diretora: Ana Cristina Santos