Migalhas de pão

Comuniquei uma doença grave que tive há 11 anos e receio ser prejudicado na contratação do seguro

  Na celebração de um contrato de seguro associado ao crédito, fui questionado relativamente a doenças anteriores, tendo declarado que durante alguns anos tive uma situação de risco agravado de saúde, mas que essa condição foi superada em 2014. A empresa de seguros pode ter em conta a informação que dei na avaliação do risco? Estou sujeito a exclusão de garantias do contrato de seguro?  
Gonçalo

A ASF responde:  

Quem superou uma situação de risco agravado de saúde pode beneficiar do direito ao esquecimento, desde que tenham decorrido de forma ininterrupta 10 anos desde o fim do protocolo terapêutico. Tal significa que, nestes casos, o consumidor não tem de informar a empresa de seguros que sofria de tal condição, podendo responder negativamente à questão colocada. 

Neste caso, o Gonçalo tinha o direito de responder negativamente à questão que lhe fora colocada. Apesar de não o ter feito, a empresa de seguros não pode usar essa informação na avaliação do risco. O Gonçalo não pode, por isso, ser sujeito a exclusão de garantias do contrato de seguro ou a um aumento de prémio que resultem da doença superada.