Consulta Pública n.º 6/2024 - Projeto de norma regulamentar relativa à comunicação de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC
Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) colocou em consulta pública o projeto de norma regulamentar relativa à comunicação de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC.
O projeto de norma regulamentar regula a comunicação de incidentes de carácter severo relacionados com as TIC por empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal, por sociedades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal e por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório residentes ou com sede em Portugal, que não sejam microempresas ou pequenas ou médias empresas de acordo com os critérios previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, com exceção dos mediadores de seguros que também sejam instituições de crédito, porquanto estas entidades já se encontram atualmente sujeitas ao quadro regulatório em matéria de reporte de incidentes de cibersegurança aplicável ao setor bancário.
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Consulte o Documento de Consulta Pública n.º 6/2024
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Foi aprovada, a 26 de setembro de 2024, a Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, que regula a comunicação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) de incidentes de carácter severo relacionados com as tecnologias de informação e comunicação (TIC).
A Norma Regulamentar n.º 9/2024-R, de 26 de setembro, pode ser consultada aqui.
O Relatório da Consulta Pública n.º 6/2024 pode ser consultado aqui.
Os formulários de reporte podem ser consultados aqui.