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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2000

Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro

Resumo: Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária. Artº 93º Seguro de acidentes em serviço O pessoal dirigente e os funcionários da Polícia Judiciária têm direito a seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.

Fonte de Informação: D.R. nº 259, I Série-A, 1º Suplemento.

Alterações:  

Revoga: Revogado, com efeitos a 01.01.2020, e sem prejuízo do disposto no art. 105.º, o presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 138/2019, de 13 de setembro

Assuntos: LEI ORGÂNICA;SEGURO OBRIGATÓRIO;SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS;ACIDENTE EM SERVIÇO;POLÍCIA JUDICIÁRIA