Ano: 1991
Portaria nº 806/91, de 12 de AgostoResumo: Define nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio, as normas regulamentares de acesso à fixação de câmbio e ao subsídio da taxa de juro nas a operações de crédito à exportação. O regime de fixação de câmbio e de subscrição da taxa de juro aplica-se ás exportações de bens e serviços efectuadas a partir da data de extinção do fundo de garantia de riscos que tenham sido objecto de compromisso de seguro de crédito.
Fonte de Informação: D.R. nº 184, I Série-B.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: TAXA DE CÂMBIO;TAXA DE JURO;CRÉDITO À EXPORTAÇÃO;SEGURO DE CRÉDITO;SEGURO DE CAUÇÃO;SEGURO DE RISCOS DE CRÉDITO;RISCO DE CÂMBIO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE