Ano: 1991
Portaria nº 195-A/91 (2ª Série), de 21 de JunhoResumo: Fixa a fórmula de cálculo do montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de Maio.
Fonte de Informação: D.R. nº 140, II Série, Suplemento.
Alterações:
Revoga: Portaria nº 181/91 (2ª Série), de 27 de Maio
Assuntos: CRÉDITO À EXPORTAÇÃO;TAXA DE JURO;SEGURO DE CRÉDITO;SEGURO DE CAUÇÃO;SEGURO DE RISCOS DE CRÉDITO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE