Ano: 2023
Norma Regulamentar n.º 2/2023 -R, de 6 de junhoResumo: Relativa ao exercício de atividade de resseguro por empresa de seguros ou de resseguros de país terceiro não equivalente não estabelecida em Portugal
Fonte de Informação: Diário da República n.º 123, II Série, Parte E, de 27 de junho de 2023.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME INSTITUCIONAL;REGIME PRUDENCIAL;EMPRESA DE SEGUROS;EMPRESA DE RESSEGUROS;VIGENTE