Ano: 2022
Norma n.º 3/2022 -R, de 13 de abrilResumo: Tem por objeto alterar o artigo 10.º-A da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, que regulamenta a matéria da qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, aditado pela Norma Regulamentar n.º 2/2020-R, de 8 de abril
Fonte de Informação: Diário da República n.º 101, II Série, Parte E, de 25 de maio de 2022.
Alterações: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro.
Revoga:
Assuntos: MEDIAÇÃO DE SEGUROS;REGIME JURÍDICO;ACESSO À ACTIVIDADE;EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE;MEDIADOR DE SEGUROS;SUPERVISÃO DE SEGUROS;CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL;FORMAÇÃO PROFISSIONAL;PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA;QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL;LEGISLAÇÃO BASE;EXAME DE MEDIADOR;CURSO DE SEGUROS;VIGENTE