Ano: 2019
Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembroResumo: Estabelece os procedimentos e requisitos a observar para o reconhecimento dos cursos sobre seguros exigidos em matéria de qualificação adequada, as regras de funcionamento da comissão técnica competente para elaborar os pareceres que precedem a aprovação dos cursos sobre seguros pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo e os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do anterior Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.
Fonte de Informação: Diário da República nº 200, II Série, Parte E, de 17 de outubro de 2019.
Alterações: revogados os artigos 16.º a 22.º-A da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro..
Revoga:
Assuntos: MEDIAÇÃO DE SEGUROS;REGIME JURÍDICO;ACESSO À ACTIVIDADE;EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE;MEDIADOR DE SEGUROS;SUPERVISÃO DE SEGUROS;CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL;FORMAÇÃO PROFISSIONAL;PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA;QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL;LEGISLAÇÃO BASE;EXAME DE MEDIADOR;CURSO DE SEGUROS;VIGENTE