Ano: 2020
Norma n.º 13/2020 -R, de 30 de dezembroResumo: Concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado em anexo à Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro.
Fonte de Informação: Diário da República nº 17, II Série, Parte E, de 26 de janeiro de 2021.
Alterações: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro.
Revoga: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro;Norma n.º 18/2007 -R, de 31 de dezembro;Norma n.º 15/2009 -R, de 30 de dezembro
Assuntos: ATIVIDADE SEGURADORA;DISTRIBUIÇÃO DO SEGURO;MEDIAÇÃO DE SEGUROS;RESSEGURO;MEDIADOR DE SEGUROS;MEDIADOR DE SEGUROS LIGADO;REGIME JURÍDICO;AGENTE DE SEGUROS;CORRETOR DE SEGUROS;ACESSO À ACTIVIDADE;EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE;SUPERVISÃO DE SEGUROS;REGISTO DE MEDIADOR;LEGISLAÇÃO BASE;REGIME SANCIONATÓRIO;COMERCIALIZAÇÃO À DISTÂNCIA;DEVER DE INFORMAÇÃO;PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;SEGURO DE CAUÇÃO;GARANTIA BANCÁRIA;RECLAMAÇÃO;ACTIVIDADE TRANSFRONTEIRIÇA;PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA;CERTIFICADO DE MEDIADOR;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL;REPORTE;INFORMAÇÃO PERIÓDICA;RELATO FINANCEIRO;CONTABILIDADE;CONTAS ANUAIS;PUBLICIDADE;PRODUTOS DE SEGUROS;INFORMAÇÃO;FUNDOS DE PENSÕES;INFRACÇÃO;AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF);EMPRESA DE SEGUROS;EMPRESA DE RESSEGUROS;NIC;SNC;SEGURO OBRIGATÓRIO;VIGENTE