Ano: 2006
Lei nº 46/2006, de 28 de AgostoResumo: Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde. Artigo 4º - Práticas discriminatórias: c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros
Fonte de Informação: D.R. nº 165, I Série.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: CONTRATO DE SEGURO;PESSOA COM DEFICIÊNCIA;RISCO AGRAVADO;ACTIVIDADE SEGURADORA;REGIME INSTITUCIONAL;CONDUTA DE MERCADO;REGIME CONTRATUAL;CONTRATO DE SEGURO EM GERAL;VIGENTE;DISCRIMINAÇÃO;SEGURO DE DOENÇA