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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2011

Lei nº 27/2011, de 16 de Junho

Resumo: Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio. Artigo 9.º - Contrato de seguro: 1 - No acto do registo do contrato de trabalho desportivo, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, é exigida prova da celebração do seguro de acidentes de trabalho. 2 - A celebração de um contrato de seguro de acidentes de trabalho, em relação ao praticante desportivo profissional, dispensa a respectiva cobertura por um seguro de acidentes pessoais ou de grupo.

Fonte de Informação: D.R. nº 115, I Série.

Alterações: Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro.

Revoga: Lei nº 8/2003, de 12 de Maio

Assuntos: ACIDENTE DE TRABALHO;SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO;DESPORTO;DESPORTISTA;REPARAÇÃO DO DANO;SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS;SEGURO DE GRUPO;FAT;SEGURO OBRIGATÓRIO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE