Ano: 2006
Lei nº 27/2006, de 3 de JulhoResumo: Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil. Artigo 61º - Seguros: Consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade.
Fonte de Informação: D.R. nº 126, I Série-A.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: PROTECÇÃO CIVIL;CALAMIDADE;CONTRATO DE SEGURO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATO DE SEGURO EM GERAL;VIGENTE