Ano: 2013
Lei nº 26/2013, de 11 de abrilResumo: Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro. Artigo 19.º Procedimento de autorização da atividade de prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresas de aplicação terrestre 1 - O exercício da atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos é autorizado às empresas que comprovem dispor de: d) Um contrato de seguro válido, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1364/2007, de 17 de outubro, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, ou garantia equivalente, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. 3 - O pedido de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos: g) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil
Fonte de Informação: D.R. n.º 71, I Série, de 11 de abril de 2013.
Alterações:
Revoga: Decreto-Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro
Assuntos: CONTRATO DE SEGURO;SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL;SEGURO OBRIGATÓRIO;PRODUTOS FARMACÊUTICOS