Ano: 1999
Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de NovembroResumo: Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública. Artigo 45º - Seguro de acidente em serviço.
Fonte de Informação: D.R. nº 271/99, I Série-A.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO;ACIDENTE EM SERVIÇO;DOENÇA PROFISSIONAL;ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;FAT;ACTIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;ACIDENTE DE TRABALHO;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE