Ano: 1999
Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de SetembroResumo: Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis nº 142/99 e nº 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio.
Fonte de Informação: D.R. nº 222/99, I Série-A, Suplemento.
Alterações: o artigo 1.º altera as datas de entrada em vigor previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril, nº 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio, para 1 de Janeiro de 2000. Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11. Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-05-11.
Revoga:
Assuntos: FAT;PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO;SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO;ACIDENTE DE TRABALHO;FUNDAP;FGAP;REMIÇÃO DE PENSÕES;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE