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Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Migalhas de pão

Detalhe do registo

Ano: 2011

Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de Março

Resumo: Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias. Artigo 18.º - Seguro: As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.

Fonte de Informação: D.R. nº 46, I Série.

Alterações:  

Revoga: Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro

Assuntos: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS;SEGURO OBRIGATÓRIO;FÉRIAS;ACIDENTE PESSOAL;CAMPO DE FÉRIAS