Ano: 1991
Decreto-Lei nº 168/91, de 9 de MaioResumo: Estabelece normas relativas à fixação de taxas de câmbio e ao subsídio de taxa de juro nas operações de crédito à exploração. As condições gerais em que deverá ser calculado o montante a receber pelo exportador relativo à diferença de taxas de juro interna e externa são fixadas por portaria nº 181/91 (2ª Série), publicado no D.R. nº 130, II Série, de 11 de Junho.
Fonte de Informação: D.R. nº 106, I Série-A.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: CRÉDITO À EXPORTAÇÃO;TAXA DE JURO;TAXA DE CÂMBIO;SEGURO DE CRÉDITO;SEGURO DE CAUÇÃO;SEGURO DE RISCOS DE CRÉDITO;RISCO DE CÂMBIO;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE