Ano: 2007
Decreto-Lei nº 153/2008, de 6 de AgostoResumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, revendo o regime aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18 de Janeiro, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2007, de 26 de Novembro
Fonte de Informação: D.R. nº 151, I Série.
Alterações:
Revoga:
Assuntos: SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL;PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO;FGA;SEGURO AUTOMÓVEL;REPARAÇÃO DO DANO;ACIDENTE DE VIAÇÃO;VÍTIMA DE ACIDENTE DE VIAÇÃO;PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO;DANO DE MORTE;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE