Ano: 1983
Decreto Legislativo Regional nº 2/83/M, de 7 de MarçoResumo: Institui na Região Autónoma da Madeira, o Fundo Madeirense do Seguro de Colheitas.
Fonte de Informação: D.R. nº 54, I Série.
Alterações:
Revoga: Decreto Regional nº 20/79/M, de 18 de Setembro (criou o Fundo de Previdência Agro-Pecuário) com excepção do regime adoptado no que respeita ao seguro pecuário. u
Assuntos: MADEIRA;SEGURO DE COLHEITAS;SEGURO AGRÍCOLA;ATIVIDADE SEGURADORA;REGIME CONTRATUAL;CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS;VIGENTE