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    Aprova, ao abrigo do disposto no nº 5 do artº 2 do DL nº 42/91, de 22 de Janeiro, as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2010, bem como as taxas de juro a que se referem os artºs 14 e 16 do mesmo diploma. Clarificadas as dúvidas suscitadas a propósito do disposto no presente despacho, pelo Despacho nº 8843-A/2010, de 21 de Maio, in DR, 2 Série, Parte C, nº 100 Supl., de 24-5-2010.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, II Série, de 20 de Maio de 2010
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 37, aprovada pela Portaria nº 727/2008, de 11 de Agosto, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 727/2008, de 11 de Agosto
    REVOGADO POR: Portaria nº 1297/2009, de 17 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, II Série, de 13 de março
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a declaração Modelo 37 e respectivas instruções de preenchimento, anexas à presente Portaria, a utilizar pelas instituições de crédito, as cooperativas de habitação, as empresas de seguros e as empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementaresa partir de 1 de Janeiro de 2009. (Juros e Amortizações de Habitação Permanente - Prémios de Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde - Planos de Poupança-Reforma (PPR), Fundos de Pensões e Regimes Complementares)

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 392/2009, de 13 de março
    REVOGADO POR: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 154, II Série, de 11 de agosto
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias
    Documento (134 KB)

    Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, à lei geral tributária, ao Código do Procedimento Tributário e a legislação fiscal complementar, simplificando e racionalizando obrigações e procedimentos, no sentido da diminuição dos custos de cumprimento impostos aos contribuintes.
    Artigo 1º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares:
    Artigo 121º

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 243, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a lei geral tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    FAUSTINO, Manuel
    Data Publicação: 2005
    AnalíticosAnalíticos