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    Determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019

    APLICADO POR: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, II Série, Parte C, de 3 de maio de 2019
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    Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 657-A/2006, de 29 de junho
    APLICADO POR: Despacho nº 4510/2019, de 3 de maio
    REGULAMENTA: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 33/2018, de 9 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série
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    Altera o Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de setembro, e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março, em execução da Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016, de 18 de agosto, que aprova o Programa Capitalizar

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 200/2004, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março
    APLICA: Resolução do Conselho de Ministros nº 42/2016, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série
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    Altera o Código das Sociedades Comerciais quanto à informação exigível em caso de fusão e cisão e transpõe a Directiva n.º 2009/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto -Lei nº 262/86, de 2 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 73, I Série
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    Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», procedendo à 28ª alteração ao Código do Registo Comercial, à 17ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e à 5ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.
    Estabelece um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede no estrangeiro, com a simultânea nomeação dos respectivos representantes.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, I Série
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    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo presente diploma, pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 22º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril.
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 28-A/2006
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, I Série, A, 1º Suplemento
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    Regulamenta o artigo 26º do Decreto-Lei nº 111/2005, de 8 de Julho, o nº 1 do artigo 167º do Código das Sociedades Comerciais e o nº 2 do artigo 70º do Código do Registo Comercial, estipulando que os actos relativos às sociedades comerciais e outras pessoas colectivas sujeitos a publicação obrigatória passam a ser publicados em sítio da Internet de acesso público

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 134, I Série-B, I Suplemento
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