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    Dados para exportação
    ÁLVAREZ OLALLA, Pilar
    Data Publicação: 2020
    AnalíticosAnalíticos
    Capa
    VEIGA COPO, Abel B.
    Data Publicação: 2020
    MonografiasMonografias

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.

    Artigo 14.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 — Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto -lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que assegure a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respetivas atividades.
    2 — O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório estabelecido e atualizado nos termos definidos no contrato de concessão ou na licença.
    3 — Os requisitos do contrato de seguro referido no n.º 1 são estabelecidos por despacho do diretor -geral da DGEG, consultada a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o art. 16.º do Decreto-Lei 172/2006 de 23 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    ACOLTY, Jean
    Data Publicação: 2019
    MonografiasMonografias
    ALMEIDA, Gustavo Palheiro Mendes de
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos
    BIGOT, Rodolphe
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos
    BELLISARIO, Elena
    Data Publicação: 2019
    AnalíticosAnalíticos

    Estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 179/2019, de 7 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria o Programa de Arrendamento Acessível.
    Artigo 7.º - Seguros
    Os contratos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º são objeto de seguros obrigatórios, cujas garantias, condições e dever de contratação são definidos em diploma próprio.

    REGULAMENTA: Lei nº 2/2019, de 9 de janeiro
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 177/2019, de 6 de junho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 176/2019, de 6 de junho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 175/2019, de 6 de junho
    REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 69/2019, de 22 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série
    LegislaçãoLegislação