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    Transpõe a Diretiva 2014/42/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 111/2019, de 16 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 33/2019, de 22 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 398/98, de 17 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 164/2012, de 31 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 45/2011, de 24 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2001, de 5 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 34/2009, de 14 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
    Artigo 8.º - Acesso à informação
    1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
    2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
    a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
    b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
    das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
    c) Da Segurança Social;
    d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
    e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
    f) Do Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias
    DAVIN, João
    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias
    Documento (81 KB)

    Altera a Portaria nº 196/2002, de 5 de Março, que regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 43/2003 (87 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a orgânica da Polícia Judiciária, sem todavia qualquer reflexo no seu art. 4º/5

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (142 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprova a orgânica da Polícia judiciária.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 288, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 196/2002 (33 KB)

    Regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 54, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 275-A/2000 (264 KB)

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
    Artº 93º
    Seguro de acidentes em serviço
    O pessoal dirigente e os funcionários da Polícia Judiciária têm direito a seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.

    REVOGADO POR: Revogado, com efeitos a 01.01.2020, e sem prejuízo do disposto no art. 105.º, o presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 138/2019, de 13 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação