Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRPortaria n.º 6/2022, de 4 de janeiro / Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialResumo: Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2022APLICA: Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série; REVOGA: Portaria nº 278/2020, de 4 de dezembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2020-12-04; REVOGADO POR: Portaria n.º 24-A/2023, de 6 de janeiro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2023-01-19; Portaria n.º 24-A/2023, de 6 de janeiro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2023-01-19; Portaria n.º 24-A/2023, de 6 de janeiro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2023-01-19; Portaria n.º 24-A/2023, de 6 de janeiro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2023-01-19ANO: 2022URLS: DescarregarDocumento(s): Descarregra×Versões DigitaisDescarregra Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; ACIDENTE DE TRABALHO; INCAPACIDADE PERMANENTE; SUBSÍDIO POR MORTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"