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    A revisão do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), efectuada pela Portaria nº 282/2001, de 29 de Março, introduz uma alteração referente à inclusão do risco de fendilhamento do fruto na cultura da cerejeira, que implica uma reformulação das tarifas de referência para cálculo das bonificações.

    REVOGADO POR: Despacho Conjunto nº 449/2004, de 15 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 75, II Série, de 29 de Março de 2001
    LegislaçãoLegislação
    DL 137/2001 (82 KB)

    Cria um seguro pecuário bonificado.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 162/2015, de 14 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 276/2001 (164 KB)

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.
    Artº 63º
    Seguro de responsabilidade civil
    O detentor de qualquer animal potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 338/2001 (244 KB)

    Altera e republica o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

    REVOGADO POR: Decreto-lei nº 202/2004, de 18 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera a Portaria nº 1072/2000, de 7 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos, respectivamente, após a conclusão dos trabalhos

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série-B, 2º Suplemento
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    Aprova o Regulamento da Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente.
    Artigo 20º - Obrigações dos promotores:
    l) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido por um período de 10 ou 6 anos, respectivamente

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-B
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