Resultado de pesquisa:

Resultados (47)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 47
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional nº 17/2007/A, de 9 de Julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores
    Artigo 57º - Seguros

    REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 3/2018/A, de 22 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série, de 5 de Maio de 2009
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Define o quadro legal da pesca-turismo exercida nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa.
    Artigo 15º - Seguro de responsabilidade civil:
    Para poder exercer a actividade de pesca-turismo, o operador é obrigado a manter válido um seguro de responsabilidade civil, nos termos definidos para o exercício da actividade marítimo-turística na região.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
    SECÇÃO III, Artigo 72º, nº 5

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/A, de 30 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 150, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (208 KB)

    Estabelece as remunerações e as condições técnicas de ligação à rede pública da entidade concessionária do transporte e distribuição da energia eléctrica para a Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 7º - Seguro de responsabilidade civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série, de 13 de Março
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 25º - Seguro de responsabilidade civil

    REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 3/2018/A, de 22 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série, de 9 de Julho
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.
    Artigo 99º- Seguro escolar
    Artigo 100º - Cobertura do seguro escolar
    Artigo 101º - Exclusões à cobertura
    Artigo 102º - Comparticipação nos custos do seguro escolar
    Artigo 143º - Acompanhamento de visitas de estudo e viagens de finalistas: nº 4 e 5

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série, de 18 de Setembro
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística dos Açores (RAMTA). Revoga o Decreto Legislativo Regional nº 7/2000/A, de 17 de Abril
    Artigo 27º - Seguro de responsabilidade civil dos operadores.
    Artigo 31º - Falta de seguro obrigatório
    ANEXO - Seguro de responsabilidade civil dos operadores marítimo-turísticos a que se refere o artigo 27º do Regulamento

    REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 7/2000/A
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (384 KB)

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços na ilha de São Miguel em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (SCUT).
    ANEXO - Base LXI:
    Cobertura por seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime jurídico dos apoios financeiros à construção, ampliação, alteração e aquisição de habitação própria permanente na Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 18º - Obrigações dos beneficiários:
    g) Constituir, no prazo máximo de 30 dias após a emissão da licença de utilização, seguro sobre o imóvel objecto do apoio financeiro concedido, fazendo prova deste junto do departamento do Governo Regional referido na alínea a);
    3 - Enquanto perdurar o regime de inalienabilidade previsto no presente diploma é obrigatória a constituição do seguro referido na alínea g) do número anterior.
    Artigo 29º - Obrigações dos beneficiários:
    b) Constituir seguro sobre o imóvel a adquirir, antes ou no momento da celebração da escritura de compra e venda;
    2 - Enquanto perdurar o regime de inalienabilidade previsto no presente diploma, é obrigatória a constituição do seguro referido na alínea b) do número anterior

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série
    LegislaçãoLegislação