Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 272/2013, de 20 de agosto / Ministério da Administração InternaResumo: Define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme. Artigo 5.º - Requisitos e capacidade técnica 2 — A entidade deve ainda reunir os seguintes requisitos: [...] e) Possuir seguro de responsabilidade civil obrigatório, quando aplicável; Artigo 9.º - Elementos comprovativos 1 — O pedido [de registo] é instruído com os seguintes documentos: […] f) Apólice de seguro de responsabilidade civil, se aplicável;APLICA: Lei nº 34/2013, de 16 de maio; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I SérieANO: 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; EMPRESA PRIVADA DE SEGURANÇA; ALARME; INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA; Polícia de Segurança Pública (PSP) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"