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    Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março.

    Artigo 3.º
    1 - Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
    e) Ter conta aberta em estabelecimento bancário à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
    g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 313/2004, de 23 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 138, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 65/2015, de 29 de abril
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 128/2011, de 1 de Abril
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 136/2017, de 12 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 45, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos para a exploração e funcionamento das salas do jogo do bingo.
    Regulamenta o exercício da actividade da exploração do jogo do bingo, do Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março.
    O Capítulo IV da presente Portaria incide sobre o seguro a celebrar no âmbito desta actividade.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 65, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Índice
    ALMEIDA, João Amaral e
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    SATULA, Benja
    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias
    KAST, Robert
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias
    Documento (121 KB)

    Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
    Artigo 3º - Os requisitos mínimos para exercer a actividade de mediador afecta a um
    estabelecimento comercial são os seguintes:
    g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pela direcção do DJSCML

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 216/2012, de 18 de jullho
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 43/2022, de 19 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 70, I Série B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (3154 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo)
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos bens:
    1 - As concessionárias devem segurar contra o risco de incêndio os edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.
    2 - O valor seguro não deve ser inferior ao mencionado no inventário próprio, destinado à Direcção-Geral do Património do Estado, e será actualizado com as alterações decorrentes de iniciativas das concessionárias, com o acordo da Inspecção-Geral de Jogos ou por esta determinadas.
    3 - As indemnizações serão pagas pelas seguradoras à Inspecção-Geral de Jogos, que as entregará às concessionárias à medida que os bens forem sendo substituídos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16/95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (1 KB)

    Reformula a Lei do Jogo.
    Artigos 102º a 105º - Caução.
    Artigo 106º - Seguro dos Bens - nº 1 - As Concessionárias devem segurar contra o risco de Incêndio os Edifícios e outros bens que pertençam ao Estado ou que para este sejam reversíveis.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série
    LegislaçãoLegislação
    BURLET, Aloys
    Data Publicação: 1945
    MonografiasMonografias