Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 306/75, de 21 de Junho / Ministério das FinançasResumo: Extingue, entrando imediatamente em fase de liquidação, o Grémio dos Seguradores. O Grémio foi declarado definitivamente liquidado por Despacho Normativo nº 169/78, de 17 de Julho.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, I SérieANO: 1975Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Organismos de segurosAssunto(s): LIQUIDAÇÃO DE EMPRESAS; Grémio dos Seguradores Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"