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Decreto-Lei nº 44297, de 24 de Abril de 1962 / Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Dá nova redacção ao nº 3 do Artigo 1º do Decreto-Lei nº 43768, sobre a aplicação das reservas técnicas das sociedades de seguros.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.G. nº 92/62, I Série
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Decreto-Lei nº 43768, de 30 de Junho de 1961
Insere disposições destinadas a ajustar às circunstâncias actuais alguns preceitos, que regulam a aplicação das reservas técnicas das sociedades de seguros, estabelecidos pelo Decreto de 21de Outubro de 1907 e pelo Decreto-Lei nº 17555, de 5 de Novembro de 1929.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.G. nº 150, I Série
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