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    Regime transitório aplicável nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, aplicável pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    APLICA: Decreto-Lei nº 59/2018, de 2 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 230, 1º Suplemento, II Série, de 29 de novembro de 2018
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    Criação de Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, II Série, 2.º Suplemento, Parte C, de 26 de janeiro de 2017
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    Delegação de competências no senhor Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues.

    1 - Delego no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:
    a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
    b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
    c) Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
    d) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 33, II Série, Parte C, de 15 de fevereiro de 2013
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    Aprovação a lista de países terceiros equivalentes em matéria de prevenção do branqueamento de capitais.

    REVOGA: Portaria nº 41/2009, de 17 de dezembro de 2008
    REVOGADO POR: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, II Série, de 15 de março de 2013
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    Delegação de competências no Secretário de Estado das Finanças.

    1 — Delego no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos
    dirigentes:
    a) Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), criada pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;
    b) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
    c) Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMVM);
    d) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 142, II Série, Parte C, de 25 de julho de 2013
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    Segunda fase do processo empresas seguradoras

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 181, II Série, Parte C
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    Delegação de competências no Secretário de Estado da Administração Pública.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, II Série, Parte C, de 28 de setembro de 2011
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    Delegação de competências no Secretário de Estado do Orçamento.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, II Série, Parte C, de 28 de setembro de 2011
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    Delegação de competências no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, II Série, Parte C, de 28 de setembro de 2011
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    Delegação de competências na Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, II Série, Parte C, de 28 de setembro de 2011
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