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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 4/1998 (337 KB)

    Altera as normas nºs. 19/1994-R, de 6 de Dezembro e 3/1996-R, de 18 de Janeiro, relativas ao cálculo das provisões técnicas republicando em anexo o texto consolidado.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 19/1994 -R, de 6 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 3/1996 -R, de 18 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 83, III Série, de 8 de Abril de 1998
    NormasNormas
    Norma nº 8/1998 (65 KB)

    Altera a Norma n.º 14/1997 -R, de 9 de Outubro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 14/1997 -R, de 9 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 148, III Série, de 30 de Junho de 1998
    NormasNormas
    Norma nº 9/1998 (65 KB)

    Estabelece disposições, nomeadamente de natureza contabilística,relativas à introdução do Euro na actividade de gestão de fundos de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 189, II Série, de 18 de Agosto de 1998
    NormasNormas
    Circular nº 10/1998 (125 KB)

    Disposições relativas à introdução do euro.
    CircularesCirculares
    Norma nº 14/1998 (35 KB)

    Altera as disposições referentes à Norma n.º 26/95-R, de 19 de Dezembro relativas ao financiamento de pré-reforma e reforma antecipada.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 26/1995 -R, de 19 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, de 19 de Janeiro de 1999
    NormasNormas
    98/78/CE

    Relativa à fiscalização complementar das empresas de seguros que fazem parte de um grupo segurador.

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/68/CE, de 16 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2005/1/CE, de 9 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 330, de 5 de Dezembro de 1998
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    (86 KB)

    Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35/98 I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    lei nº 67/98 (130 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/98, I Série
    LegislaçãoLegislação