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    Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 28/2019, de 29 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 102/2017, de 28 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2017, de 31 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 56/2015, de 23 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 23/2007, de 4 de Julho / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2007-07-04
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 154, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regulamenta a Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional

    REGULAMENTA: Lei nº 23/2007, de 4 de Julho / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2007-07-04
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
    Artigo nº 52º, nº 1, alínea f)
    Artigo nº 71º, nº 4 e 5
    Artigo nº 91º, nº 1, alínea b)
    Artigo nº 126º, nº 1, alínea c)

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 29/2012, de 9 de agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2012-08-09
    REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro / PORTUGAL. Ministério da Administração Interna. - 2007-11-05
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
    Artigo 7º, nº 1, alíneas b) e c)

    REVOGA: Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março. - 1993
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 153, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 250/98 (70 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, que estabelece as condições de entrada e permanência em território português de nacionais de Estados membros da União Europeia e seus familiares.
    Artigo 9º, alínea b)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-A
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    Decreto-Lei nº 60/93 (493 KB)

    Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia.
    Capítulo III - Direito de residência,
    Artº 9º - Titularidade - Gozam do direito de residência em território nacional:
    b) - O nacional de um estado membro que não seja titular do direito de idência por força de outras disposições de direito comunitário e os seus familiares, tal como são definidos nas alíneas(G e I) dos artigo 3º, desde que disponha para os seus familiares de um seguro de doença que cubra a totalidade dos riscos e de recursos suficientes.

    REVOGADO POR: Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto. - 2006
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, I Série de 3 de Março de 1993
    LegislaçãoLegislação