Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro : QUALIFICAÇÃO ADEQUADA, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Estabelece os procedimentos e requisitos a observar para o reconhecimento dos cursos sobre seguros exigidos em matéria de qualificação adequada, as regras de funcionamento da comissão técnica competente para elaborar os pareceres que precedem a aprovação dos cursos sobre seguros pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo e os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do anterior Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2020 -R, de 8 de abril; Norma n.º 13/2020 -R, de 30 de dezembro; Norma n.º 3/2022 -R, de 13 de abril; Norma n.º 12/2022 -R, de 29 de novembro; ALT.PRODUZIDAS EM: revogados os artigos 16.º a 22.º-A da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro.; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 200, II Série, Parte E, de 17 de outubro de 2019Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): MEDIAÇÃO DE SEGUROS; REGIME JURÍDICO; ACESSO À ACTIVIDADE; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; MEDIADOR DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA; QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL; LEGISLAÇÃO BASE; EXAME DE MEDIADOR; CURSO DE SEGUROS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"