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    No contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato nos termos do artigo 429º do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, I Série-A, de 27 de Dezembro de 2001
    LegislaçãoLegislação
    Documento (177 KB)

    Aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 1985-10-25
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2001
    MonografiasMonografias

    Define a composição e funcionamento e regulamenta a competência da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades.
    3º. f) - um representante da Associação Portuguesa de Seguradores
    4º. - A presidência da Comissão Permanente cabe, por inerência, ao presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e a vice-presidência cabe, necessariamente, a um representante do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 195, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Nomeia representante do Ministério das Finanças, na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, o licenciado Emídio de Jesaus Maria, que presiderá, em substituição da licenciada Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 280, II Série, de 4 de Dezembro de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Nomeia representante do Ministério das Finanças, na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho, a licenciada Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, que presidirá em substituição da licenciada Paula Alexandra Pombo de Noronha Rabaço.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, II Série, de 29 de Março de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 2001
    MonografiasMonografias

    Regulamenta a composição, a competência e o funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais.

    APLICADO POR: Despacho Conjunto nº 436/2002, de 26 de abril
    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 33/93, de de Outubro
    REVOGADO POR: Decreto Regulamentar nº 3/2019, de 12 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série-B
    LegislaçãoLegislação