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    Fixa para o ano civil de 1994, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos de gás (altera o nº 2 do artigo 5º do estatuto anexo ao decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto).

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (200 KB)

    Adapta à região da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio, e no Decreto Regulamentar nº 24/92, de 19 de Junho ( Regula o acesso, exercício e licenciamento da actividade das agências de viagens e turismo).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 122/94, I Série-A, de 26 de Maio
    LegislaçãoLegislação
    Port. 303/94 (66 KB)

    Estabelece normas relativas ao contrato de seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas empresas de estiva.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115/94, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 250/94 (215 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares).

    REVOGA: Decreto-Lei nº 166/70, de 15 de Abril, sem prejuízo do disposto nos nº 1, 2 e 3 do artigo anterior
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 97/94 (432 KB)

    Estabelece as regras a que devem obedecer os ensaios clínicos a realizar em seres humanos.
    Artº 14º - Seguro:
    1 - O sujeito do ensaio clínico tem direito a ser indemnizado pelos danos sofridos, independentemente da culpa.
    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser criado um seguro obrigatório, suportado pelo promotor

    REVOGADO POR: Lei nº 46/2004, de 19 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 324/94 (469 KB)

    Aprova as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação da cargas em áreas portuárias.
    BaseXII
    Segurança
    2 - A concessionária fica obrigada a constituir seguros e mantê-los actualizados, envolvendo todas as instalações e equipamentos que utilize no âmbito da concessão, contra os riscos de incêndio, explosão e danos devidos a terramoto ou temporal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 301/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 319/94 (715 KB)

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para consumo público, quando atribuídos por concessão, e aprova as respectivas bases.
    Anexo
    Base XXVI - Responsabilidade civil extracontratual:
    A responsabilidade civil extracontratual da concessionária deve estar coberta por seguro, regulado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 296/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 294/94 (99 KB)

    Estabelece o regime Jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos.
    Base XIX do Anexo

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265, Série I-A
    LegislaçãoLegislação

    Fixa o valor mínimo anual de garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias de gás natural (altera o nº 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 374/89, de 25 de Outubro).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova as condições gerais do seguro de responsabilidade civil dos auditores independentes, anexas à presente norma.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República, n.º 25, III Série, de 31 de Janeiro de 1994
    NormasNormas