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    Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis
    Artigo 5º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais.

    APLICADO POR: Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro
    APLICADO POR: Portaria nº 1294/2006, de 22 de Novembro
    APLICADO POR: Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto
    APLICADO POR: Portaria nº 177/94, de 29 de Março
    APLICADO POR: Portraia nº 587/2005, de 12 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/89, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 321/89 (82 KB)

    Institui a obrigatoriedade de realização do contrato de seguro na actividade de transporte aéreo.
    Artigos 2º, 4º, 5º, 11º, 14º e 19º alterados pelo Decreto-Lei nº 279/95, de 26 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 374/89 (91 KB)

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepcção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do transporte e distribuição
    Artigo 5º, nº 2 - Seguro obrigatório de responsabilidade civil.
    Artigo 5º, nº 3 alterado pela Portaria nº 169/94, de 23 de Março.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 383/89 (100 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 85/374/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1985 relativa à aproximação das disposicões legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 348/89 (77 KB)

    Estabelece normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes.
    Artigo 11º

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aplica na região autónoma da Madeira o regulamento da actividade das agências de viagens e turismo, constante do Decreto Regulamentar nº 22/87, de 19 de Março.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 175, I Série
    LegislaçãoLegislação