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    Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015
    LegislaçãoLegislação
    Capa

    Data Publicação: 2015
    MonografiasMonografias
    SARAIVA, Rute
    Data Publicação: 2015
    AnalíticosAnalíticos
    FERNANDES, Luís Pedro
    Data Publicação: 2015
    AnalíticosAnalíticos
    Capa

    Data Publicação: 2015
    MonografiasMonografias