Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 144/2019, de 23 de setembro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditosALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto; Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro; Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de novembro; Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro; Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro; Lei nº 18/2015, de 4 de março; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I SérieANO: 2019URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): VALORES MOBILIÁRIOS; REGIME JURÍDICO; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; SOCIEDADE FINANCEIRA; INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO; CONTRATO DE SEGURO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; EMPRESA DE SEGUROS; EMPRESA DE RESSEGUROS; CMVM; OIC; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; BANCO DE PORTUGAL; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE TITULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO; FUNDO DE INVESTIMENTO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"