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    Norma nº 169/1992 (65 KB)

    Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.

    ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992
    NormasNormas
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    Fundos de pensões - contribuições em valores mobiliários.
    CircularesCirculares

    Aprova, para ratificação, o acordo sobre o Espaço Económico Europeu no Porto, a 2 de Maio de 1992.
    Anexo IX - Serviços Financeiros - Actos referidos - I-Seguros II- Bancos e outras Instituições de Crédito; III - Bolsa de Valores e outros Valores Mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, I Série, 3º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    BASTO, José Guilherme Xavier de
    Data Publicação: 1992
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 1992
    MonografiasMonografias
    DALE, Richard
    Data Publicação: 1992
    MonografiasMonografias