Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 20/2016, de 20 de abril / Ministério das FinançasResumo: Procede à 41.ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, visando conferir aos acionistas de instituições de crédito a possibilidade de reavaliarem periodicamente a justificação dos limites estatutários em matéria de detenção e exercício dos direitos de voto.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I SérieANO: 2016Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): SERVIÇOS FINANCEIROS; SISTEMA FINANCEIRO; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; SOCIEDADE FINANCEIRA DE CORRETAGEM; LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO; VENDA DE SEGUROS; DISTRIBUIÇÃO DO SEGURO; BANCASSURANCE; DIREITO DE VOTO; ACCIONISTA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"