Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 296/95, de 17 de Novembro / Ministério do Ambiente e Recursos NaturaisNotas: Declaração de Rectificação nº 157/96, de 29 de Dezembro, publicado no DR. nº 300, I Série-A, Suplemento, de 30 de Dezembro de 1995Resumo: Estabelece regras relativas à transferência de resíduos. Artigo 6º - SegurosFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 266, I Série-A; REVOGA: Decreto-Lei nº 121/90, de 9 de Abril, salvo na parte relativa à definição de resíduos e de resíduos perigosos.; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 45/2008, de 11 de MarçoANO: 1995Documento(s): DL 296/95 (87 KB)×Versões DigitaisDL 296/95 (87 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; AMBIENTE; SEGURO OBRIGATÓRIO; RESÍDUOS TÓXICOS; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; RISCO AMBIENTAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"