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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto, altera o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (91 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Artigo 11º - Receitas: nº 2, alínea a)
    Artigo 14º - Cobrança de prémios

    REVOGA: Decreto-Lei nº 167/2003, de 29 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (135 KB)

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 208, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (67 KB)

    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (709 KB)

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    (242 KB)

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
    Artº 123º alínea i) Seguro obrigatório de responsabilidade civil de montante não inferior a 100 000 euros.

    REVOGADO POR: Lei nº 154/2015, de 14 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (114 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    ENRIQUES, Luca
    Data Publicação: 2003
    AnalíticosAnalíticos
    (135 KB)

    Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A
    LegislaçãoLegislação