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    Dados para exportação
    Norma nº 18/1999 (64 KB)

    Estabelece os tipos de prova a admitir para efeitos de manutenção dos requisitos que conferem direito às pensões de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2D/2000, Diário da República nº 23, Suplemento, II Série, de 28 de Janeiro de 2000,
    NormasNormas
    Norma nº 17/1999 (127 KB)

    Define os procedimentos gerais relativos ao FAT e estabelece as regras a seguir na transição do FUNDAP para o FAT.

    REVOGA: Norma n.º 15/1995 -R, de 22 de Agosto
    REVOGADO POR: Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2C/2000, Diário da República nº 23, Suplemento, II Série, de 28 de Janeiro de 2000
    NormasNormas
    (567 KB)

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.
    Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
    LegislaçãoLegislação