1. | | Resumo: Alterações aos ficheiros e às instruções de reporte. Componente ad-hoc sobre Riscos Cibernéticos do inquérito sobre a avaliação dos riscos do setor segurador e dos fundos de pensões “RiskOutlook2.0” | |
2. | | Resumo: Alterações ao ficheiro e às instruções de reporte "Modelo_BCE" e "Instruções_Modelos_BCE" | |
3. | | Resumo: Alterações aos ficheiros e às instruções de reporte "NotasES", "ATecnica Nao Vida", "ATecnica Vida Contratos de Seguro", "ATecnica Planos de Pensoes", "AComportamental_Sucursais", "RelatorioGestaoReclamacoes" e "Indicadores Comportamentais Seguros" | |
4. | | Resumo: Alterações aos ficheiros e às instruções de reporte "Modelos_estabilidade_financeira" e "Instruções_modelos_estabilidade_financeira" | |
5. | | Autor: SANTOS, Miguel Duarte Data Publicação: 2023 | |
6. | | Autor: CARLOS, Américo Brás Data Publicação: 2023 | |
7. | | Data Publicação: 2023 | |
8. | | Autor: BERGER, Thomas Data Publicação: 2023 | |
9. | | Resumo: Prestação de informação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - empresas de seguros e resseguros ALT.PRODUZIDAS EM: Norma Regulamentar n.º 7/2022 -R, de 7 de junho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 158, II Série, Parte E, de 16 de agosto de 2023 REVOGA: Norma Regulamentar n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto, mantendo-se em vigor o regime transitório previsto no artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro. REVOGA: Ponto 21 da Circular n.º 5/2022, de 24 de maio | |
10. | | Resumo: Prestação de informação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - sociedades gestoras de fundos de pensões FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 159, II Série, Parte E, de 17 de agosto de 2023 REVOGA: Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro, com exceção do artigo 16.º REVOGA: ponto 19 da Circular n.º 6/2022, de 24 de maio | |
11. | | Resumo: Utilização do identificador de entidade jurídica FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 12, II Série, Parte E, de 17 de janeiro de 2024 | |
12. | | Resumo: Relativa ao pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 14, II Série, Parte E, de 19 de janeiro de 2024 REVOGA: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro | |