ASF - Biblioteca

1. 
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Norma Regulamentar n.º 1/2024 -R, de 4 de janeiro : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 11/2007 - R, DE 26 DE JULHO. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE PENSÕES DE ACIDENTES DE TRABALHO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Alteração da Norma Regulamentar n.º 11/2007 - R, de 26 de julho. Sistema de Informação de pensões de acidentes de trabalho ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 11/2007 - R, de 26 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 20, II Série, Parte E, de 29 de janeiro de 2024

Normas  
2. 
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Norma Regulamentar n.º 13/2023 -R, de 19 de dezembro : PAGAMENTO DE PENSÕES ATRAVÈS DE UM FUNDO DE PENSÕES COM RECURSO AO VALOR DA CONTA INDIVIDUAL / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Relativa ao pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 14, II Série, Parte E, de 19 de janeiro de 2024
REVOGA: Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro

Normas  
3. 

Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro / Assembleia da República

Resumo: Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 8.º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Arts. 3.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 465.º, 492.º e adita os arts 166.º-A, 169.º-A, 169.º-B, 170.º-A e 199.º-A da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série

Legislação  
4. 

A proteção jurídico-constitucional das pensões públicas por velhice no ordenamento jurídico português / Cláudia Isabel Ferraz Dias Matias

Autor: MATIAS, Cláudia Isabel Ferraz Dias Data Publicação: 2021

Analíticos  
5. 

El alcance de la responsabilidad civil en el delito de impago de pensiones / Juan Manuel Fernández Aparicio

Autor: FERNÁNDEZ APARICIO, Juan Manuel Data Publicação: 2021

Analíticos  
6. 
Capa    

Sobre responsabilidad civil y seguro : homenaje a Mariano Medina Crespo / dir. Javier López García de la Serrana

Data Publicação: 2020

Monografias  
7. 

Responsabilidad civil en el proceso penal : algunos puntos controvertidos (tratamiento jurisprudencial) / Antonio del Moral García

Autor: MORAL GARCÍA, Antonio del Data Publicação: 2020

Analíticos  
8. 

A natureza do direito à pensão pública por velhice no ordenamento jurídico português / Cláudia Isabel Ferraz Dias Matias

Autor: MATIAS, Cláudia Isabel Ferraz Dias Data Publicação: 2020

Analíticos  
9. 

Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

1 - A Comissão tem a seguinte composição:

q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

Artigo 7.º (Norma transitória)

1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio

Legislação  
10. 

Lei nº 107/2019, de 9 de setembro / Ministério da Justiça

Resumo: Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil
Artigo 137.º - Documentos a enviar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respetivos cálculos.
2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 62/2013, de 26 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série

Legislação  
11. 
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Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro : REGULAMENTA O PAGAMENTO DIRETO DE PENSÕES PELO FUNDO DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Regulamenta o pagamento direto de pensões pelo fundo de pensões. APLICA: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 12, II Série, Parte E, de 17 de janeiro de 2019
REVOGADO POR: Norma Regulamentar n.º 13/2023 -R, de 19 de dezembro

Normas  
12. 

Measuring the impact of longevity risk on pension systems : the case of Italy / Emilio Bisetti, Carlo A. Favero

Autor: BISETTI, Emilio Data Publicação: 2014

Analíticos