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    Norma nº 20/1996 (66 KB)

    Estabelece o sistema de codificação do ficheiro de títulos detidos pelos fundos de pensões.

    REVOGADO POR: Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 277, III Série, de 29 de Novembro de 1996
    NormasNormas
    Norma nº 23/1996 (64 KB)

    Estabelece o sistema de codificação do ficheiro de terrenos e edifícios detidos pelos fundos de pensões.

    REVOGADO POR: Norma n.º 14/2003 -R, de 17 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 18, III Série, de 22 de Janeiro de 1997
    NormasNormas
    Circular nº 42/1996 (35 KB)

    Fundos de pensões - ficheiro de títulos - codificação
    CircularesCirculares

    Define os elementos que as entidades gestoras de fundos de pensões devem enviar ao ISP, relativos à composição dos activos dos fundos de pensões.

    REVOGA: Norma n.º 4/1995 -R, de 24 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 9/1997 -R, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 77, III Série, de 30 de Março de 1996
    NormasNormas

    Define os elementos que as entidades gestoras de fundos de pensões devem enviar ao ISP, relativos à composição dos activos dos fundos de pensões.

    REVOGA: Norma n.º 4/1994 -R, de 2 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/1996 -R, de 5 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas

    Determina a apresentação, por parte das entidades gestoras de fundos de pensões, até ao último dia do mês de fevereiro de cada ano, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, da composição dos activos dos fundos de pensões (incluindo p.p.r.).

    REVOGA: Norma n.º 6/1993 -R, de 21 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/1995 -R, de 24 de Feveiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 57, III Série, Parte A, de 9 de Março de 1994
    NormasNormas
    Norma nº 169/1992 (65 KB)

    Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos.

    ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros.
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/2020 -R, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 297, III Série, de 26 de Dezembro de 1992
    NormasNormas