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    Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 15.º - Seguro
    1 — As entidades prestadoras de serviços devem dispor de seguro relativo quer à utilização das instalações, quer a acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva, de acordo com a legislação em vigor.
    2 — A informação sobre a existência de seguro conforme se refere no número anterior deve estar afixada em local visível para os clientes.

    REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 33/2002/A, de 16 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Data Publicação: 2014
    MonografiasMonografias
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    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro

    Artigo 17.º - Seguro:
    1 - As instalações desportivas onde decorram atividades abrangidas pela presente lei devem dispor de um seguro nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, alterado pela Lei n.º 27/2011, de 16 de junho.
    2 - A informação sobre a existência do seguro a que se refere o número anterior deve estar afixada, em cada instalação desportiva, em local visível para os utentes.
    Artigo 23.º - Contraordenações:
    Constitui contraordenação, para efeitos do disposto na presente lei:
    [...]
    i) A falta do seguro a que se refere o artigo 17.º;
    [...]
    l) A falta de afixação de informação sobre a existência do seguro a que se refere o artigo 17.º;

    REVOGA: Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa

    Data Publicação: 2010
    MonografiasMonografias
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    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.
    Artigo 15º - Seguro

    REVOGA: Decreto-Lei nº 385/99, de 28 de Setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 39/2012, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série
    LegislaçãoLegislação
    MOURA, Paulo Cardoso
    Data Publicação: 2006
    AnalíticosAnalíticos
    Documento (54 KB)

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei nº 100/2003, de 23 de Maio.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (84 KB)

    Regulamenta o seguro obrigatório estabelecido pelo artigo 11º do Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 100/2003 (111 KB)

    Aprova o Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.
    Artº 11- Seguro de Responsabilidade Civil

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série-A
    LegislaçãoLegislação